Com o título “Senadores aprovam projeto que torna legal a ortotanásia”, a Folha de São Paulo do dia 3 de dezembro de 2009, à página C-9, publica matéria a respeito.
Diz a reportagem que o projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça no dia anterior e que o próximo passo, se não houver recurso, é seguir para a Câmara dos Deputados, ficando depois sujeito à sanção do presidente da República.
O termo ortotanásia, diz a reportagem, significa deixar de realizar certos procedimentos que prolongariam a vida de pacientes com doenças graves e incuráveis, evitando o sofrimento desnecessário; deixar de fazer uso de meios extraordinários e desproporcionais em situação de morte iminente e inevitável de pacientes terminais.
Pelo projeto, a ortotanásia pode ser aplicada desde que o diagnóstico tenha sido atestado por dois médicos e haja consentimento do paciente.
O tema é polêmico.
Em 2006 o Conselho Federal de Medicina aprovou uma resolução dizendo que o médico poderia suspender tratamentos e procedimentos que prolonguem a vida de doentes terminais e sem chances de cura, desde que a família ou o paciente concorde com a decisão.
Essa resolução foi cassada pela Justiça no ano seguinte.
Em 2005 o Ministério Público e a OAB já tinham condenado medida semelhante proposta pelo Conselho Médico de São Paulo, por entender que era eutanásia, prática ilegal pela qual se busca abreviar a vida de um doente incurável. Nessa ocasião, para o presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB-SP, a resolução é um crime, uma vez que a legislação proíbe qualquer forma de auxílio ao suicídio ou à prática de homicídio, o que seria o caso.
O novo Código de Ética Médico, que passa a valer a partir de abril, permite que os profissionais não adotem ações terapêuticas inúteis a pacientes terminais sem chance de cura, ou seja, libere a ortotanásia.
A suspensão dos procedimentos, nos moldes do projeto, pode ser realizada, por exemplo, num paciente terminal com câncer que tem uma parada cardíaca. “Existe motivo para reanimá-lo, com entubação, massagem? Não.” Afirma o presidente do Conselho Federal de Medicina, à reportagem.
É lícito pecar por omissão – perguntamos nós –, deixando de fazer pela vida o que pode ser feito?
Na nossa visão é equivocado o conceito de ações terapêuticas inúteis, mesmo porque, no entendimento espírita, não existe vida inútil.
Se há avanço tecnológico, permitido pelo Alto, deve ele preservar a vida e não banalizá-la.
Podendo fazer algo pela vida humana, e não o fazendo, é descaso.
“Minorai os sofrimentos derradeiros, quanto o puderdes, mas guardai-vos de abreviar a vida, ainda que de um minuto, porque esse minuto pode evitar muitas lágrimas no futuro”, afirma S. Luís em “O Evangelho Segundo o Espiritismo”, capítulo V, item 28.
“Todo momento que o espírito passa ligado à carne é proveitoso; ele está aprendendo algo, ainda que seu corpo físico esteja em estado de inconsciência. Nada ocorre por mero acaso e ninguém é levado a esse estado por ‘sorte’ ou ‘azar’. Trata-se de um período necessário para preparar o ser ao desenlace. Pode ficar dias, meses ou anos em preparo; afinal, diante da vida eterna, qualquer que seja o período, será sempre ínfimo”, acentua Rubião, com o aval de Cairbar Schutel, no livro “Eutanásia – Salvação do corpo, aflição do espírito, página 69, publicado pela Editora Alvorada Nova.
Uma coisa é encarar a morte com naturalidade, mas, na visão espírita, visualiza-se, também, o bem-estar do Espírito após o seu desligamento do corpo material.
O espírita, por conhecer como é o lado de lá, não tem medo da morte.
Todavia entre não temer a morte e malbaratar a vida há grande distância.
A literatura espírita, por outro lado, está repleta de casos da chamada “experiência de quase morte”. O momento derradeiro, verdadeiramente final, a Deus pertence.
Generalizar o tema, oficializando a ortotanásia, nivelando por baixo, é uma postura materialista.
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